Page 88 - INSTITUTO HISTÓRICO VOL XI
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Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros








                 O 10º BATALHÃO EM BRASÍLIA (DF)



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                                                            Cadeira nº 56
                                               Patrono: João Luiz de Almeida

                    A participação do 10º Batalhão no movimento cívico-militar
              de 1964 foi sintetizada pelo historiador e sociólogo João Cami-
              lo de Oliveira Torres, em sua obra Razão e Destino da Revolu-
              ção, publicada ainda no final daquele ano:
                    “Uma operação menos focalizada pelo noticiário e
              talvez mais difícil foi a do 10º Batalhão da Polícia Mineira,
              sob o comando do Tenente-Coronel Georgino Jorge de
              Souza. Deslocando-se de Montes Claros em direção a Pa-
              racatu – seu objetivo era fechar a porta da Capital – esta
              tropa, por estradas apenas carroçáveis, atravessou o terri-
              tório mineiro de Leste a Oeste, numa arrancada fulminan-
              te, digna de um Rommel. As tropas da guarnição da capi-
              tal volveram a suas posições originárias, para balizar afi-
              nal a entrada do batalhão mineiro em Brasília. Foi um fei-
              to de armas que, embora incruento, revelou capacidade
              de movimentação, poder de direção, competência dos co-
              mandantes e bravura de nossos soldados.”
                    O boletim interno nº 59, de 31 de março de 1964,
              uma terça-feira, ao publicar a “ordem do dia” do coman-
              do da Unidade para a quarta-feira seguinte, reflete a mais
              pura normalidade para a tropa, inclusive prevendo cha-
              mada às 07h00 e dispensa às 12h00, após a revista geral,
              como já era o costume naquela época. O então tenente
              Antônio Moreira Neto foi escalado para 1° de abril como
              “fiscal de dia” e não “oficial de dia”, como deveria ser em
              caso de qualquer possibilidade de alteração da ordem, si-

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