Page 71 - Instituto Histórico Vol.VIII
P. 71

Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros  Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros
                                  OS PRIMEIROS OFICIAIS

                    Uma das primeiras providências do Comandante foi desig-
              nar os Oficiais e Aspirantes a Oficial para as funções de comando
              da Unidade, que ficou assim constituída:

                    - Capitão Aderbal Correa da Silva, Sub Comandante;

                    - 1º Tenente Filadelfo Werneck, Fiscal Administrativo;

                    - Aspirante Jair Alves Pinheiro, Chefe da 1ª Seção (S/1);

                    - Aspirante José Hirton de Melo, Chefe da 2ª Seção (S/2);

                    - 2º Tenente Idimar Vilas Boas, Chefe da 3ª Seção (S/3) e
              Comandante da 1ª Companhia de Fuzileiros;

                    - 2º Tenente Domingos Martins de Oliveira, Comandante
              da 2ª Companhia de Fuzileiros;

                    - 2º Tenente Messias Durães de Alkimim, Comandante da
              Companhia de Comando e Serviços;

                    - 2º Tenente de Administração João Germano Ferreira, Te-
              soureiro;

                    -2º Tenente de Administração Agostinho Geraldo de Melo,
              Aprovisionador e Almoxarife;

                    - Aspirante Smith Alves Valentino, Comandante de Pelotão
              da 1ª Companhia;

                    - 1º Tenente Dr. João Ildeu Braga, Médico.

                    Todos esses Oficiais e Aspirantes, num total de 11 (onze),
              foram designados para as respectivas funções em caráter interino,
              em razão da falta de outros de postos superiores para ocupar tais
              funções  como titulares  efetivos.  Faltavam  1 Major, 3 Capitães,
              3 1º Tenentes e 1 2º Tenente. É certo que, àquela época, havia
              uma defasagem significativa no quadro de Oficiais da Polícia Mi-
              litar, mas a questão principal é que os poucos existentes não se
              dispunham a servir no Interior do Estado, salvo como Delegado

 70                                           71
   66   67   68   69   70   71   72   73   74   75   76