Page 131 - Instituto Histórico Vol.VIII
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              palmos de largura (aproximadamente 17,60 x 13,20m). No pavi-
              mento térreo, ficariam a prisão para homens e o quartel em salas
              maiores, na frente, e prisão para mulheres, latrina e calabouço,
              nos fundos). No pavimento superior, duas salas grandes, sendo
              uma para as sessões do Júri e outra para as sessões da Câmara, na
              frente, e, nos fundos, salas para água, conselho, prisão de “consi-
              derados” e secretaria e arquivo.

                    Finalmente, a Lei nº 1.629, de 12 de julho de 1876, auto-
              rizou o governo a despender 4:000$000 (quatro contos de réis)
              com a Casa da Câmara de Macaúbas, quando o Tenente Antônio
              Lourenço  de Seixas   ofereceu  seu sobrado  na Praça  da  Matriz
              pelo valor estipulado na referida Lei. Mas o negócio não se efe-
              tuou, pois o sobrado foi adquirido em época incerta pelo Coronel
              Pedro José de Souza e, por herança, transferido ao Coronel Fran-
              cisco Borges de Figueiredo Filho por cabeça do casal.

                    Não há dados conhecidos que comprovem se a verba de
              quatro contos foi efetivamente liberada. O prédio condigno para
              cadeia e câmara nunca foi construído. Sabe-se que a casa de nú-
              mero 31 da Rua 7 de Setembro (antiga Rua do Compasso) abrigou
              a instituição, bem como a velha casa paroquial. Naquela  casa
              permaneceu por muitos anos vestígios de seu uso pela Câmara,
              quais sejam abertura na porta de dois  quartos que servia para
              passar água e alimento para os encarcerados e o suporte para o
              sino da Câmara. Na falta de auditório apropriado, as sessões do
              Júri aconteciam na nave da Igreja Matriz.

                    Em 06 dezembro de 1889, a Câmara de Macaúbas aderiu
              ao novo sistema político do País, instalado em 15 de novembro;
              o correio chegara com a notícia dois dias antes. O ofício, adiante
              transcrito na íntegra, foi dirigido ao primeiro Governador do Es-
              tado da Bahia Virgílio Clímaco Damásio, que governara apenas
              durante cinco dias, de maneira que quando o ofício com a no-
              tícia chegou a Macaúbas o Estado já era governado pelo Doutor
              Manoel Vitorino. Eis o texto do ofício que encaminha a ata da
              aclamação da República em Macaúbas:



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