Art.
1º - A Fraternidade Espírita Canacy,
constituída em setembro de 1947, é uma entidade
civil, sem fins lucrativos, que terá duração
por tempo indeterminado, sede no Município de Montes
Claros, Estado de Minas Gerais e foro em Montes Claros/MG.
Art.2º
- A Fraternidade Espírita Canacy tem por finalidade
geral prestar assistência, de preferência espiritual
e ensino profissional:
conscientizar seus associados dos seus direitos de cidadão,
através de campanhas educativas, com a participação
de entidades civis, públicas e privadas;
proteção da saúde, da família,
da infância e da velhice, através da distribuição
de remédios;
combater a fome e a miséria, através da distribuição
de alimentos e agasalhos; e celebrar convênios com
instituições, especializadas para realização
de cursos de primeiros socorros, clube das mães.