OBJETIVOS


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º - A Fraternidade Espírita Canacy, constituída em setembro de 1947, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais e foro em Montes Claros/MG.

Art.2º - A Fraternidade Espírita Canacy tem por finalidade geral prestar assistência, de preferência espiritual e ensino profissional:
conscientizar seus associados dos seus direitos de cidadão, através de campanhas educativas, com a participação de entidades civis, públicas e privadas;
proteção da saúde, da família, da infância e da velhice, através da distribuição de remédios;
combater a fome e a miséria, através da distribuição de alimentos e agasalhos; e celebrar convênios com instituições, especializadas para realização de cursos de primeiros socorros, clube das mães.